o ffi ir h11 r I JJ o r H IDADAtuA JOSE Pim.:J / 2·,m ,- 1 lll.1d,1 o IJ';Al}(i" a /\ I I DIL..,OtlC ARA HOTMAI .C f Jt/l'111.r>r.,t\'l)A Jl/OfCA Col (11)' n1fl0'12'J, 11I. !)71,:0101 -What apri ,VA ln.Hrx,s, /I 3 0 5 9 6 ON(; INSTITUTO DE CID.A0ANIA .JOSE PIRES, tambi m I'.f.WJII 1.11(1: II' !1° 3 0 5 9 6 Lei 11.127, de junho de 2005, bem como cm con c.d ncici' l.>4--t detcrmina o Decrcto de Lei Federal de 13.019-2014, alterado pela Lei Federal n 13.204-2015, que trata das parceiras publicas, entre outras Leis em vigor, que tern por finalidade e meta principal promover e desenvolver em parcerias projetos da area da Educa<;ao Comunitaria para criarn;as co o creche, CEI- Centro de Educa<;ao lnfantil, Escola Pre-escola e Outras que atendam as criarn;as, Adolescentes, jovens, Adultos, e os ldosos, coma tambem nas areas de assistencia social, na Arte cultura, Artistica, turismo, no patrim6nio hist6rico da cidade de Guarulhos, na reciclagem, meio ambiente, no esporte, na capacita<;ao, na inclusao social, entre outras a96es que fazerem-se necessarias e que atendam aos asseios dos seus associados. I Art. 2° A lnstituic;ao tern sede provis6ria e administrativa localizada na Rua Alameda Tutoia-290 Gopouva- Guarulhos SP- Cep: 07092-000, podendo instalar-se em qualquer localidade onde haja interessados nos seus objetivos sociais e nao fara distin<;ao de nacionalidade, ra<;a, credo religioso ou op<;ao politica para admissao de associados. §1° A institui<;ao nao dis,tribuira entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais ou parcelas do seu patrimonio, lucros ou dividendos, obtidos por recurses auferidos. de suas atividades, sejam par servic;:os prestados ou resultantes t \ 2°lEGISTIIC I CTV1l. ofPf A ,VIU,ln'-"' ,- ··-- ---- -- - ·-_ --- ----- --- r.llARlfUIC\S/5r , - -- ONG= INSTITUTO DE CIDADANIA JOSE PIRES --- -- - -- 1 Filiacfa .t U !'BG a g SEC_EDILSQN EA(3A@tjOT 1 .C Q 5 9 6 ,, · L_ -- - fol._ 11_)6_18_!) 255- Cel. 971561019-W s e _ -- - _- _ J • ltl:G 'TRO ·.. 1 aplicac;6es financeiras, aplicando-os integralmente na consecuc;ao dos 'ti seus objetivos sociais. §2° No desenvolvimento das suas atividades a instituic;ao observara os principios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiencia. §3° A institui9ao adotara praticas de gestao administrativa necessaria e suficiente a coibir a obten9ao de forma individual ou coletiva de beneficios ou vantagens pe.ssoais em decorrencia do exercicio de cargo na Diretoria executiva, Conselho Fiscal ou qualquer outro quadro de processo decis6rio. §4° A instituic;ao disciplinara seu funcionamento por me1os de Ordens Normativas, emitidas pelas Assembleias Gerais, e Ordens Executivas, e pela Diretoria. §5° A fim de cumprir sua finalidade a instituic;ao se organizara em tantas unidades de prestac;ao de servic;o, quantas se fizerem necessarias, as quais se regerao pelas disposic;ao estatutarias. §6° A fim de cumprir sua finalidade e o Estatuto Social da instituic;ao tera como seu representante ativo, passivo, judicial e extrajudicial a sua Presidenta Legal Registrada em Cart6rio. 1Art. 3° 0 prazo de durac;ao da instituic;ao e indeterminado e o ano social \ dar-se a em 31 de Dezembro de cada ano. Art. 4°- A institui9ao tera um Regimento lnterno que, aprovado pela Assembleia Geral, disciplinara o seu funcionamento. Paragrafo Primeiro: A Senhora Presidenta executiva Representara a lnstitui9-ao Ativa, Passiva, Judicial e Extrajudicial. . - .. - --· -- - - ----- -2·-=:T,) .• -. -- . -- -- - • '- .•.Jt"l. ONG= INSTITUTO OE CIOAOANIA JOSE PIRES / ; r, • ;n.; r,s !1 iliaC!_a a USA a - §!:C_ .? ?0NCEARA t-!QTPA J.f:.:f9b.r. _ I . ·•., Cc :. - 1804255- Ccl. 971561019-_Vlhats _p Q..,. - - -- - ---- -- ----- . ----- -- ,) rt 5° Para f1ns deste Estatuto a dedica,;ao as at11i•:fa% 1.2'•.::;.,#@£8 I configura-se mediante a execuc;ao direta de prcjetcs. prcgrama ou p a... -:s de ac;ces ou par meio da doac;ao de recurses fisiccs hurrar: s c:..; financerros. ou prestac;ao de servic;o intermediaries ,j aps'.o a ct. as organiza<;6es sem fins lucrativos ou a 6rgaos do s !or pub.ic'J er.c a inst,tui<;ao os seguintes objetivos: §1a Promo<;ao da etica, da paz da cidadania dos direitos humancs da democracia e de outros valores universais (Lei 9.790 99,art3). a Prcrrcyao Humana, Prote<;ao a Familia, Acolher, Assistir e lntegrar a p cJ!ayao em situa o de rua como criterios colocando em pratica o espirito dos ob e ··,cs da assistencia social de acordo, com o que d=termina o art:go 3 da Le: Organica da Assistencia Social LOAS Lei n. 8.742 °3- a proteyao a famfl:a. a maternidade, "infancia, a adolescencia, a velhice, ou as essoas portadoras de necessidades especiais ou a promoi;ao graturta ce assistencia a saude ou a educa<;ao ou ainda a integra ao ao mercado ce trabalho; §2°; Na cultura procurar garantir, incentivar, proteger e va orizar a diversidade racial, artistica e cultural Brasileira, possibilitar a aquisi ao de recurses para gerir a promo<;ao da arte e da cultura, proporcionando · encontros exibidos em audiovisual, patrim6nio material, patrim6nio imateriaL culturas tradicionais e indigenas, hip hop, artes ciencias.. literatura. musica entre outros; §3° Geralmente o cumprimento do Estatuto do idoso. oferece melhor qualidade de vida, promovendo eventos culturais, artistico, laser, recrea<;ao. social e assistencial as demandas do seu publico alvo, inclusive proporciona seguran<;a alimentar e nutricional; §4° Defesa, preserva<;a10 e conserva9ao do meio ambiente e promoc;ao do desenvolvimento sust.entavel; . r j ...-. .. ONG;;INSTITUTO DE CIDADANIA JOSE PIRES Filiad:i :i USABG o aSEC_EDILSONCEARA@HO.r :-:--:-lillf .,.......,...t,\rf-L-Ol-t£+(-,.-MJ-o-,CA--. Col. (11) 961f!O4255- Col. 971561(!_1 - Whats, pp Of. GUAIUJtHQS I SP romoi;tw do voluntariado; §5° Prorno<;ao de direitos estabelecidos, constru<;ao assessoria juridica gratuita na natureza suplementar; H0 3 0 5 9 6 e-nov<:J! 11 --J §6° Promo<;ao da etica, da cidadania, do direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; §7°Promoc;:ao do desenvolvimento econ6mico social e combate a pobreza; §8° Experimenta9ao, nao lucrativa, de novos modelos s6cios- produtivos e de sistemas interativos de produ9ao, comercio, emprego e credito. §9°Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologia, inclusive as alternativas, produ9ao e divulgac;:ao de informa9ao e conhecimentos tecnicos e cientificos que digam a atividades supra mencionadas; §10Desenvolver e implementar programas habitacionais auto gerenciados e outros em parcerias com a iniciativa privada o com os poderes publicos e promover, na qualidade de consultoria a regularizac;:ao fundiaria em areas ocupadas de acordo com o que estabeleceu a Lei 10.257 de 10.07.2001- Estatuto da cidade; §11Desenvolver e aplicar curso de qualificac;:ao ou requalificac;:ao profissional; §12 desenvolver e coordenar projetos que envolvam a melhoria da qualidade de vida dos cidadaos em especial as questoes relacionadas a protec;:ao dos recurses hidricos, educac;:ao ambiental, a protec;:ao dos ecosistema e a implantac;:ao de projetos e programas sustentaveis em rl\, meios urbanos e de reservas publicas e privadas. .I I - ------- --- ONG; INSTITUTO DE-Cll)ADANIA-JOSE PIRES- J l _ _Filiada a_USAB _e .'I CASEC_EDILSS)f-! EA A@ OT A= - - - l _ §:i.., , Sempre Col. (11) 96180 255- Col. 97156101_9- Wha _i!PP que possivel implantar departamento de assistencia a crianc;a, jovens e aosadolescentes, como tambem em regimes de orienta<;ao e apoio socio - educative em meio aberto, coloca<;ao familiar, abrigo, liberdade assistida, semiliberdade, internac;ao, implanta9ao entre outras. §14 lmplantar incentivar e desenvolver a96es efetivas do turismo de neg6cios, aos turistas bem como aos migrantes e imigrantes na arte e cultura garantindo as suas origens, atraves de eventos entre outras a96es que busquem o crescimento dos seguimentos entre outros, seja atraves dos poderes publicos ou privados. §15 Firmar parcerias junto aos poderes publicos Municipais. Estadual e Federal, e ao com a iniciativa privada, garantindo apoiar os migrantes e imigrantes de todo o norte e nordeste, bem como desenvolver estudos e pesquisas artisticas s6cio-culturais, promover cursos e eventos; §16 incentivando a sua amplitude e organizar simp6sios, seminaries, conferencias, congresses, captar recurses e patrim6nios para gerir projetos que venham de encontro com que disp6e as leis de incentives artistico, socio cultural brasileiro e ate mesmo internacionais, e quando necessaria consultoria nas areas artisticas e sociocultural. §1?lmplantar nucleos e ou departamentos de assistencia e orienta<;ao a SAUDE EM GERAL exemplo: odontologia, medica, psicol6gica e outros tantos quantos forem necessaries que visem distribuir gratuitamente para que possibilite melhora de vida socioecon6mica do seu publico alvo, ou seja, dos seus associados e seus dependentes; §181mplantar departamento que visem a recupera<;ao de dependentes ,r-.. quimicos de drogas e alco61icos, integrando-os em uma sociedade justa e possibilitar a sua reinclUcttHti:t--H:tfRffiiiii-.---- ,j) / .J Scanned by CamScanner ONG INSTITUTO DE CIDA0I\NI/\ JOSE PlnES Flliarl n US/\BG ea CASEC_EDILSONCEARA@HOTMAII..COM Col. ( 11) 961004265- Col. 971561019- What!lrtpp , ' .. g•_..,'H) PrornovL!I cr1rnpanlla educacion<1is, proventiVa!:.e ·1!::. i >tcnc1nl 11;1 ;'.irea '\) 1saud : §20 Esta instituic;ao quando posslvel irnplantara um ospa<;o educacional em sua sede e en, outras regi6es que nada podera desenvolver atividades educacionais comunitarias, com creche, pre-escola, escola de educa<;ao infantil. nucleo de apoio e refon;o escolar, movimento de alfabetiza<;ao de jovens e adultos, garantir e apoiar eventos nas areas da arte, cultura, lazer, recrea<;ao, meio ambiente, esporte entre outros, que deveram sempre funcionar com regimento inte no pr6prio da instituic;ao. §21 lmplantar nucleo que venham a incentivar e desenvolver ac;oes efetivas no sistema de reciclagem, atraves de catadores (as) habilitados e cadastrados nesta instituic;ao, dando lhes novas opc;oes que busquem crescimento dos seguimentos entre outros, seja atraves dos poderes publicos ou privados. §22 Promover a defesa de bens de direitos sociais, coletivos e difusos relatives aos servic;os de saude, da educac;ao, do meio ambiente e de ac;oes sociais; §23 Promover projetos e ac;oes que visem estimular o aperfeic;oamento da gestao publica dos objetivos descritos no estatuto social desta instituic;ao; §24 Promover a defes.a, a preserva9ao e a conserva9ao do meio ambiente, atraves de a96es de desenvolvimento sustentavel; §25 Estimular a promo<;ao de a segurarn;a alimenta; §26Promover o desenvolvimento econ6mico e social, com o combate a pobreza, a miseria e a fome; as e certifica9oes. I 1 )' ( ·--- - - - -- - - - --- --- ,,:-- 2·1rc1sr1100VJLDo,.ssoAJ1;1foic; r-.-_·-·- ONG= INSTITUTO OtCIDADANIA JOSt: PIRES - OJZGUAJi1;1.11 1sr t_-=_ - - ::- Col.- 11) 961(!042 5- Cek 971561019· Wha_tsapP. _-: -Q 6 , ,· --- -,{:fe ensino superior (IES) e centre ou institutes de pesquisas nas implementa<;6es de a96es voltadas para o desenvolvimento do conhecimento cientifico e, da p6s-gradua<;ao stricto sensu em fisioterapia que atenda, com elevado padrao de qualidade e desempenho, as demandas de conhecimentos cientificos, tecnol6gicos, culturais e artisticos da sociedade brasileira; §29 Promover eventos cientificos, coma congresso, seminarios, simp6sios e equivalentes, para a discussao e divulga9ao das proposta relacionadas as atividades pesquisa e da p6s gradua9ao stricto sensu na area de fisioterapia; §30Representar os pesquisadores e os programas de p6s-gradua9ao stricto sensu da area de fisioterapia, no pais, ou no exterior, na esfera de sua competencia, perante institui<;6es nacionais e estrangeiras, em assuntos relatives a pesquisa e ao ensino de p6s-gradua9ao em fisioterapia; §31Propor as instancias competentes do pais sugestoes pertinentes a formula96es e execu9ao de polfticas para o desenvolvimento do conhecimento cientifico e da p6s gradua9ao na area de fisioterapia e outras fun96es na medic.ina Brasileira; I ., , p §32Implantara Espa90 Cultural que venham a incentivar e desenvolver a96es efetivas atraves desta institui9ao, dando lhe novas op96es para que busque o crescimento dos seguimentos entre outros, seja atraves dos poderes pUblicos ou privados. Art. 6°Para atingir os seus objetivos a institui9ao podera: § 1°A institui9ao buscara entendimento para a garantia dos direitos e defesa do uso da terra (solo), para moradia e as familias carentes para propiciar - --- ONG= INSTITUTO DE CIDADANIA JOSE PIRES ·-- -7 da a USABG ea CASEC EDILSONCEARA@HOTMAIL.COM , [ - -=---Cel 11 961804255-Cel. 971561019-Whatsa .}- Qlhor qualidade de vida aos seu publico alvo, seja junta aos poderes -'t> --D.. 6 blicos au privados atraves de negocia95es concessoes bem como em 1 forma de cooperativas, podendo assim desenvolver projetos e firmar convenios para moradia populares junta aos seus associados, representando-os junta aos 6rgaos municipal, Estadual e federal bem coma na CDHU- COHAB e iniciativa privada, podera tambem adquirir, receber em comodato ou doa9ao, locar e administrar bens pr6prios, deste que haja viabilidade economica, administrativa e financeira, contratar servi90s de profissionais das mais diversas areas, inclusive em cargos de gerencia, atribuindo-lhes fun96es e salaries, visando o aprimoramento do atendimento aos seus associados e a boa consecu9ao dos seus objetivos sociais . § 2° - Estabeleces parcerias, convenios ou contratos, com o poder publico au organizac;:oes nao governamentais, com a iniciativa privada, com ambulat6rios ou hospitais, escolas de ensino media, universidade, com organismos de fomento nacionais ou internacionais, para fins de implantac;:ao dos programas previstos nos objetivos s6cias da instituic;:ao entre estes: estagio supervisionado,capacitac;:ao profissional, pratica profissional, qualificac;ao e requalificac;:ao profissional, para profissionais da \ . area do meio ambiente, estagiario que atuem nos programas da institui9ao. § 3° Estimular discutir e encaminhar soluc;:ao para os problemas sociais nos \municipios em que atue. § 4° Fazer-se representar em colegiados publicos ou privados. § 5°Criar comissoes temporarias, com tema e durac;:ao definidos pela diretoria executiva. :· , 1--- ONG= INSTITUTO DE CIOADANIA JOSE PIRES - -- ! Filiada a USABG ca CASEC EDILSONCEARA@HOTMAIL.COM ;-· ·- el. {11 961804255- Col. 971561019--:-Whatsap- -- - '----- -- ------ -- -- -- -- --- 6° lnstituir remunera9ao para aqueles que a ela prestem servic;os 'especificos. respeitados neste caso os valores pelo mercado na regiao correspondente a sua area de atua9ao. § 7° A aplicabilidade das suas rendas, seus recursos e eventuais resultados operacional integralmente no territ6rio nacional, na manutenc;ao e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais. § 8°A aplicabilidade das subvenc;:oes e doac;:oes recebidas nas formalidades a que estejam vinculadas neste. § 9°0s recurses advindos dos poderes publicos municipais deverao ser aplicados dentro do municipio de Guarulhos, ainda que a sede da entidade mantenha se situe em outro municipio, e assim sucessivamente a mesma aplica-se para eventuais recurses dentro de outro municipio. § 1O - Nao sera permitida a distribuic;:ao de resultados, bonifica96es participa96es ou parcela do seu patrim6nio, sob nenhuma forma. § 11 - Nao constituem patrimonio exclusive de um grupo determinado de individuos, familia, entidades de classe ou de sociedade sem carater de assistencia social. § 12 - Seus diretores, conselheiros, associados instituidores, benfeitores ou equivalentes nao rec bem remunerac;ao, vantagem ou beneficios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou titulo e, razao das competencias. func;:oes ou atividades que lhes sejam atribuidas pelos respectivos atos constitutivos. l CAPITULO II DOS ASSOCIADOS A,vf\ Art. 7° Sao honoraries. tres categorias de associados contribuintes, associados 2·uctmo OVTLot: AWICA DE GUARULB I SP N° 3 0 59 6 I L RtGISTRO · //t' I- -- ;; - a- otfs ! u;E- E- T;AJ :::;,. sA;:. -; --· [:_·-- · -Cel;J!! 96 Q4)55:-C_4?1 971561 fg. Wha j9-p - -= . §1° Associados efetivos: serao todos aqueles que assinern a lista de '-- ·resenca na assernbleia de fundac;ao e paguern taxa de associa9ao e contribuarn corn a rnensalidade prevista no item V do artigo10°; §2° Associados contribuintes: sao todas as pessoas que contribuirern financeiramente para a manutenc;ao da entidade. §3° Associados honoraries: todos aqueles que prestarem relevantes servi90s a institui9ao. Art. 8° O numero de associado e ilirnitado quando maxima, cabendo aos associados efeitos e aos·associados contribuintes pagarem a taxa de associados e a mensalidade fixa pela assembleia geral de fundac;ao ou normativas aprovadas posteriormente. §1° _Somente os associados em dia com o pagamento da sua mensalidade poderao volar a ser votados nas assembleias gerais e nas elei96es para 6rgaos diretores; § 2° A admissao dos associados se dara independente de classe social nacionalidade, sexo, ra9a, car e crenc;a religiosa, e para seu ingresso, o interessado devera preencher ficha de inscri9ao, e submete-la a aprova9ao da diretoria executiva que observara os seguintes criterios; § 3° Apresentar a cedula de identidade, e no caso de menor de dezoito anos, autoriza9ao dos pais ou responsaveis; § 4° Concordar com o presente estatuto, e expressar em sua atua9ao na entidade e fora dela, os principios nele definidos; § 5° Ter idoneidade moral e reputa9ao ilibada, em caso de associado contribuinte, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribui96es associativas. r- ... .....ONG;;INSflTUTODE CIDADiiN1AJosEP1REs··- ··- ·1 I Filiada U :AB C _a c EC_Eq SQ CEA _A@_HQ.T _AJ!-- 9_M_- ·- i _ Col. (1!) 9618q 255- Cel_.971561019- Whatsaee_ ..: . 0 Os associados inadimplentes por 3 (tres) meses consecutivos inclusive " os fundadores se nao houver disposic;ao em contrario, serao consultados sobre seu interesse em quitar sua contribuic;ao em atraso e, em caso negative. serao desligados do quadro associativos. Art. 9° Sao direitas dos asSiociados: 1- participar de todas as atividades promovidas em assembleias gerais. II- tomar parte, discutir, votar e ser votado nas assembleias gerais respeitando os criterios previamente estabelecidos e deste que em dia com suas obrigac;oes sociais. Ill- solicitar par escrito a diretoria, qualquer informac;ao sabre assuntos da institui9ao. IV- inspecionar na sede social, mediante autorizac;ao por escrito, os livros de atas da assembleis geral ou de delibera96es da diretoria, lista de associados e o balanc;o anual com as respectivas contas. V- reclamar o cumprimento dos presentes estatutos sociais e regimentos \}. . t es_pecific_ o_s. . 2·RIGTSTRO OYILD£ r AJURinfCA I \ DE GUARULR0-5f SP \, .. Art. 1O Sao deveres dos assoc1ados: Ne3 0 5 g 6 ' I- Propugnar pelos objetivos da institui9ao. REGISTRO 11-acatar e prestigiar ao atos e decisoes das assembleias gerais. Ill- cumprir e fazer cumprir esses estatutos sociais e regimentos especificos; IV zelar pelo patrimonio do institut:o; f \ V pagar a contribuic;ao estipulada em assembleia geral; - - - ·- ONG; INSTITU-TO OE CIDADANIA JOSE PIRES. - ·- l _ Filiada • USABG a_C_ -EDIL:_ 9-NC !3.A@HOTMAIL.COM ! Ccl. (1_1) 9618042 I-. C I. 71561019- Whatsapp - ] · f;laragrafo Lmico: Os associados nao respondem nem solidaria nem '· .subsidiariamente pelas obrigac;6es sociais ou financeiras assumidas em nome da instituii;:oes. ' ' '·-Art. 11 0 nao cumprimento dos deveres pelos associados podera acarretar penalidade tais como: I- advertencia; II- suspensao; Ill- expulsao ou demissao; § 1° A pena de advertencia sera verbalmente ou por escrito. A verbal sera aplicada por qualquer diretor e a advertencia por escrito pela diretora presidenta. § 2°A pena de suspensao sera variavel entre 30 (trinta) e 90 (noventa) dias e aplicada somente pelo diretor presidente; § 3° A pena de expulsao aplicada pela diretoria devera ser comunicada a assembleia geral; § 4° Em caso de danos materiais ou financeiros causados por associados ou dependentes deste ou patrim6nio da entidade ou em m6vel ou im6vel sob sua responsabilidade, a aplicac;ao de penalidade, nao exclui o faltoso da obrigac;ao do ressarcimento dos prejuizos causados; § 5° No caso de suspenc;ao ou expulsao o associado tera o prazo de 30 dias a contar da data em que tenha sido cientificado, para apresentac;ao de recuso, por escrito, a diretoria, tendo ainda a associado, o direito a apresentar sua defesa perante a assembleia geral; 2•llGISTRo CTV1L Dl A IURIDICA Of. GUAIUJLROS / SP N° 3 0 5 9 6 j) ,. REGISTR_O I, ¦ Nu INSlllUTO Ol CIOADANIA .,ost rm- Fil·. d.1 ., US BG o a CASEC EDILSONC ARA(QHOTMAIL.COM C,. (11) SG180 255-C I. 971561019-Wh. t "PP s. G'' .\,im: .\o dl' oc1:1dn N. f "'11., pl"ln . c;l"rnbll"1 or-rat ord1n(m.1 ·sClmJ.;"rc ql1C f0rcm dcscumpndos os ob1et1vos dJ assoc,ac;, o au ,\s ordcn . J d1rec.'.\o. protocolando-se Junia a sccrctaria da rnstrturc;c'to. § 7° A exclusJo ou den ' s o do associado se dar, nas scgurntes qucst6cs, 1- Gra,e ViO!ai;:ao ao estatuto. II- Difamar a associa9ao, seus membros, associados ou objetos: Ill- Atividades que contrariam decisoes de assembleias; IV- Desvio dos bons costumes; V- Conduta duvidosa; V- VI- atos ilicitos ou imorais; ·,,:·. - VI 1- F alta de pagamento de tres parcelas consecutivas das contribui96es ' associativas e podera ser readmitido com associado mediante o, pagamento de seu debito junto a tesouraria da associa9ao ap6s aprova9ao da diretoria; " r.f \ f 11 - VIII- sera considerado renunciante aquele que faltar com suas obriga96es conforme as regras previstas no Artigo 8° § 6°. Do estatuto social; l - - c-'G= 1. .-s, ruro CE c o Cl 1 • ..1ost P1Rr . F: a .1 L:S RG c Cc (11) ... C SEC_EDlLSC 'CE R J.a:55. C I. 9-;"15 1019- -:: HOT f\ll 'h L pp 'QM • CAPITULO rtt- DO SERVl<;O VOLUNTARIADO 1-r: 2 n se f90 vo:untario sera a ati idade nao remunerad3. prestact. poi un=cc. 0 serviyo voluntario nao gera vinculo empreg.:1tic10. n m ce a eza rabalhista. previdenciaria ou afim. sendo regido pelo r:.. ':S:a!:e ece a !ei eceral 9.608 de 18 de fevereiro de 1998. . .,,,,,_ - _ CAPITULO IV - DOS ORGAOS DA ADMINISTRACAO ::) /-.r,t Sao crgacs da insbtui9ao: I I-. asse b'.e:a Geral· r II/.. d:re'clia execu'Jvas; Ill O cor:se.ho fiscal. - -- ·--- ONG= INSTITUTO DE CIDADANIA JOSE PIRES Filiad_aS BQ_eaCASEC EDILSONCEARA@HOTMAIL.COM 1... s_el..:..( 1 961804255- Col. 971561019- Whats ee_ CAPITULO V - DAS ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINARIA E 'EXTRAORDINARIA. Art.15 A assembleia geral dos associados e 6rgao supremo da instituii;ao dentro dos limites legais e estatutarios, tendo poderes para decidir os neg6cios relatives ao objeto da entidade e tomar resolui;6es convenientes ao desenvolvimento e defesa desta. sendo que sua deliberac;ao vincula a todos. mesmo que ausentes ou discordantes. § 1° As assembleias gerais poderao ser ordinarias ou extraordinarias, e serao convocadas pela presidenta ou por 1\5 dos associados, mediante edital fixado na sede social da associa9ao, com antecedencia minima de 30 (trinta) dias de sua realiza9ao, onde constant local, dia, mes, ano, hara da primeira e segunda chamada, ordem do dia e o nome de quern a convocou; § 2° Quando a assembleia geral for convocada pelos associados, devera a presidenta convoca-la no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data entregue do requerimento, que devera ser encaminhado a presidenta .)f atraves de notificayao e ·udicial. Se a presidenta nao convocar a ca j - -----0-NG:::INS-TI'TUTO-DE ClliADANIA SosE-PIRES·----- ------- ! _ Fillada " USA_B o a CAS_EC!)J_LS_ONCEARA@HOTMAIL.CO _ , ! _ _ -· _ _ _ _Col..:l.1!) 96_!804265- C"?_L 561019- W atsaep _ _ assembleia, aqueles que deliberam por sua realizac;:ao, farao a convocac;ao; § 3° Serao tomadas por escrutinio secreto as deliberac;:6es que envolvam eleic;:oes da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanta a aplicac;:ao de penalidades. § 4° 0 quorum para as Assembleias Gerais Ordinaria e Extraordinaria, funcionara em primeira convocac;:ao com a presern;a de pelo menos 2/3 (dois terc;:os) dos Associados pertencentes ao quadro de associados. § 5°. Caso a primeira convocac;:ao nao reuna Associados em numero determinado neste artigo, sera convocada a segunda, que meia hora depois, deliberara com qualquer numero de Associados presentes. Art. 16 compete a assembleia geral: . \ - I-AssAembleia Geral sera sempre convocada pelo diretor-presidente e se realizara sempre no mes do termino do exercicio diretivo e fiscal e delibera sobre os seguintes assuntos que deverao constar na Ordem do Dia: 11- presta9ao de contas da diretoria acompanhado de parecer do conselho fiscal compreendendo: JP i- --·-··-·- ONG=-INSTITUTO-DE CIDADENIA JO.SEPIRES 7 . Flliadn a USABG e a CASEC_EDILSONCEARA HOTM !L.C_OM Cc(11) 961204255- Cel. 971561019- Whatsapp iJ) Relat6rio de Gestao; b) balanc;o Geral: c) demonstrativo de sabras apuradas ou perdas decorrentes da insuficiencia de recursos financeiros para cobertura das despesas. Ill- o presente Estatuto podera ser reformado no tocante a administrac;ao, no todo ou em parte, a qualquer tempo, par deliberac;ao da Assembleia Geral. IV- eleic;ao dos componentes da diretoria e do conselho fiscal; V- fusao incorporac;ao e desmembramento; VI- mudanc;a do objetivo social da entidade; VII- dissoluc;ao voluntaria da lnstituic;ao e nomeac;ao do liquidante, aceita, aprovac;ao das contas do liquidante; VIII- quaisquer assunto de interesse da lnstituic;ao; IX- a aprovac;ao, sem reservas, do balarn;o e das contas, exime de responsabilidade os membros da diretoria, salvo erro, dolo, fraude ou simulac;ao. I \Art. 17 A Assembleia geral extraordinaria realizar sempre que houver razao relevante, a criteria da diretoria executiva ou par solicitac;ao por escrito de 1/5 (Um quinto) dos associados com direito de votar e ser votado. ( Art. 18 A assembleia geral ordin8ria ou extraordiniiria, convocada, sera divulgada nos termos do artigo 15 e seus paragrafos, para conhecimento dos associados. 0 Edital deve canter obrigatoriamente: I- Local onde sera realizado; II- dia e horario para sua instalac;ao; I ONG= INSTITUTO DE CIDADENIA josE PIRES-- --- ·1 FIii, cfa .l USABG Ca CASEC_EDJLS_ON J:ARAf@J:!OTM IJ.,_._c_o_ I Cc(11) 961204255- Ccl. 971561019- Whatsapp ! - JI . · Art. 1D Scrno necossc'.lrios cinqucnta por cento mais um dos associcJdos com dircito de votar e a prescn a em primeira convoca<;ao para tornar validns as dclibera<;oes de que trata o artigo 16 incise II e em segunda convoca ao uma hara ap6s a primeira, com qualquer numero de nssociados presentes cabendo ao diretor Presidente o voto de desempate. 1 Art. 20 As atas das assembleias gerais serao lavrados pelo diretor secretario e ficaram sob sua guarda e responsabilidade. CAPITULO VI-DA DIRETORIA EXECUTIVA I \ ·Art. 21 A instituii;:ao sera administrada por uma diretoria executiva composta por 7 (sete) membros eleitos na forma prevista neste estatuto social. Art. 22 A diretoria executiva e composta da seguinte forma estabelecida neste estatuto que segue:. I I I -Art. 23 Sao cargos que compoem a diretoria executiva: I- Presidente; II- vice-presidente; 111- 1 °(Primeiro) secretario; IV- 2° (Segundo) secretario; V- tesoureiro; VI- ConselhoFiscal Membros Efetivos: a) 1° conselheiro; b) 2° conselheiro. VII- Demais cargos criados e nomeados quando for o caso. Art. 24 Dos deveres e do mandate da diretoria executiva: .-. ONG= INSTITUTO DE CIDADENIA JOSE PIRES ..,, L_ Flli da a USABG ea CASEC EDILSONCEARA@HOTMAIL.COrtl Ce(11) 961204255- Ccl. 971561019-Whatsapp I- Reunir-se semanalmente e extraordinariamente, sempre quP­ necessario, par convocacao do Diretor-presidente. da maioria da diretoria executiva; II- Deliberar validamente com a maioria dos seus membros. proibida a representacao, sendo que as decis6es serao tomadas par maioria simples dos votos dos pre.sidentes, reservado ao presidente o voto do desempate; Paragrafo (mica.As deliberac;6es serao consignadas em atas. mensais circunstanciais, lavrados em livros pr6prios au lista de presen<;a, Iida aprovada e assinada ao final dos trabalhos pelos presentes. 'Art. 25 o mandato da diretoria executiva e do conselho fiscal da instituic;ao sera de 03(tres) anos tres anos sendo permitida a reeleic;ao ao todo ou em parte para qualquer cargo da executiva e do conselho. Art. 26 no impedimenta do exercicio do mandala pelo diretor-presidente assumira o vice ou diretor vice-presidente no entendimento do diretor vice­ presidente assumira o diretor primeiro-secretario. I Art. 27 No desempenho das suas func;oes cabe a diretoria entre outras as seguintes atribuic;6es: I- Cumprir e fazer cumpri,r o presente estatuto; II- programar as opera oes e servic;os elaborar propostas de trabalho e metas, fixar as despesas da administrac;ao e on;amento anual que indique a fonte dos recurses para sua cobertura; Ill- estabelecer as normas gerais para funcionarios da instituic;ao; IV- estabelecer as normas de controle de operac;ao e servic;os, verificando mensalmente o estado econ6mico e financeiro da instituic;ao, bem coma o desenvolvimento dos neg6cios, programas e projetos em execuc;ao, atraves de balancetes, relat6rios e demonstratives especificos: V- garantir a associacao de qualquer proponenta observando apenas as determinac;oes da lei e deste estatuto; I ONG= INSTITUTO DE CIDAD NIA JOSE PIRES I Fill.id:i ,1 USABG o n CASEC_EDILSONCEARA@HOJMAIL.COM 1 Cc( 1 t} 961204255- Ccl. 971561019- Whatsilpp I! I - I \'I- ...l,1b r,ir o or\·;imonto r1nur1I d instiluic;5o c so mater ;i vot;1 su,1s nlribuic;ocs, substilui-lo nr1s u.1s l.111.1., nu 1mpedirn0.ntos 011ur:,!dc-lo no caso de vncflncia ou cargo. /\rt 37 s;'w ,llnb11ic,i)os dotcsoureiro I- ;lclminislrar c zclm pelos hmdos da inslilui<;ao; 11- ofotuc:ir ns despcsas aulorizadas pelo presidente ou conselho fiscal bem como o ncornnanhamento do cumprimento do or<;amcnto anual: Ill- e manler rigorosamente em dia toda a parte frnanceira da institui<;ao, pr sentando os bnlarn;os e previsoes orc;amenlarias, presidente e ao consclho fiscc1I: IV- orgnnizar e responsabilizar-se pela contabilidade; V- assinar em conjunto com presidenle, os cheques bancarios emitidos e outros tilulos: VI- ter sob sua guarda, todos os valores, documentos contabeis, adminislrativos e de pessoal; VII- apresentar mensalmenle a diretoria e divulgar aos associados, o balanc;o financeiro da sociedade; VIII- apresenlar anualmente a assembleia geral balam;o financeiro e pnlrimonial: IX- zelar pelo patrim6nio da instituic;ao; X- ter sob sua guarda a responsabilidade as atualizac;6es sabre os bens m6veis o irn6veis que integram os ativos da instituic;ao. CAPiTULO VIII- DO CONSELHO FISCAL \ Art. 33 A administrac;ao da institui ao sera fiscalizada, assidua e minuciosomenle, por um conselho fiscal, constituido par 2 (dais) membros eretivos, para o mandala de 3(tres) mos coincidente com a da diretoria elcitos no mosrno poilo. (REDACAO DADA EM 20/04/2019 (20 DE ABRIL DE DOIS MILE DEZENOVE) () · oNG; 1Nsr1Tu10 DE c10ADENfA SosE_P_lf -E-s - Flllado a USABG ca Cc(11) 961204255- Cel. 971561019- Whatsapp Paragrafo t.:mico o associado nao pode exercer cumulativamente, cargos nos 6rgaos de administrar;ao e fiscalizar;ao. \ Art. 34 Compete ao conselho fiscal exercer a fiscalizar;ao sabre as operar;oes financeiras, cabendo-lhe as seguintes atribuir;6es: I- Conferir mensalmente o saldo do numerario existente em caixa. verificando tambem se o mesmo esta dentro dos limites estabelecidos pela diretoria; II- Verificar se os extratos de contas bancarias confere com a escriturac;ao da sociedade; Ill- examinar se o montante das despesas realizadas esta em conformidade com os pianos e decisoes da diretoria; IV- Verificar se as op_era96es realizadas e os servir;os prestados ' correspondem em volume, qualidade e valor, as provisoes feitas, aos programas desenvolvidos e as conveniencias econ6mico-·financeira da instituii:;ao; V- controlar se o recebimento dos creditos sao feitos regularmente e seus compromissos financeiros sao atendidos com pontualidade; VI- averiguar se ha exigencias ou deveres a cumprir com autoridades fiscais ou trabalhistas; VII- averiguar seus inventarios peri6dicos e anuais sao feitos com a observancia das regras pr6prias e legais; VIII- estudar os balancetes e outros demonstratives mensais, o balarn;o e o relat6rio anual da diretoria, emitindo parecer sabre essas pe9as a assembleia-geral e 6rgaos publicos de fiscaliza- qvaodo necessario: 2·.t,crmocrvn.D£ PPJSOA JUR1D1CA1 DEGUARUUJOOI SP N° 3 0 5 9 6 REGISTRO ONG=·INSTlfUTO DE CIDA?E-NIA JOSE PIRES l Filiada a USABG ea CASEC EDILSONCEARA@HOTMAIL.COM j - c 1 :::04- 55- Ccl. 971561019· Whatsapp j IX- dar conhecimento a diretoria das conclusoes do scu'", trabr1lhos. cenunciando a essa e a assembleia-geral ou as autoridadcs competcntcs irregularidade constatada. CAPiTULO X- DA PER0A 00 MANDATO DA DIRETORIA E PENALIDADES Art. 35 Perdera o mandato do diretor conselheiro que faltar com o decoro au com a etica profissional, ou nao comparecer a 3 (tres) reuni6es co secutivas ou a 6 (seis) intercaladas durante o exercicio de suas func;oes. sem justificativa formal encaminhada ao presidente. Paragrafo unico. Extingue-se o mandate dos membros da diretoria e dos co se!heiros fiscal: ii- a renunc;a de diretor, conselheiro ou de associado dar-se-a por escrito; Ill- term;n da gestao; P/- cs qt.;e sofreram punicoes prevista neste estatuto social. f 1 t-:1. '.!6 O membro da diretoria executiva perdera o mandate quando: 1- P a·e2r g ave v:cla<;ao as determina.;oes do presente estatuto; 11- ce 'err.a dc'osa de dilapidar o, patrim6nio da entidade: :J- 2_a "'cr-ar o carGo do diretor ou sem just1ficativa. fallar 3 (tres) reunioes e:rec_..,.a a c! re!o ia e..(ecutiva· . ) Scanned by CamScanner¦ - - - - -- ONG= INSTITUTO DE-CIDADENIA JOSE PIRES Flliada a USABG e a CASEC EDILSONCEARA HOTMAIL.COM I Ce(11} 961204255- Cel. 97·1561019-Whatsapp I : I • J IV- provocar desmembramento da base territorial da identidade, sem previa autorizac;ao da assembleia geral; V- sera considerado renunciante qualquer membro da diretoria executiva ou do conselho fiscal os que apresentarem na secretaria da instituic;ao sua carta de renuncia par escrito, justificando os seus motives e efetivando-a conforme o estatuto social. VI- a perda do mandate sera declarada em assembleia geral, garantindo-se o amplo direito de defesa. . CAPiTULO XI- DO PROCESSO ELEITORAL \ Art. 37 As elei 6es para os cargos da diretoria execuliva e do conselho fiscal realizam-se em assembleia geral ordinaria. Paragrafo l'.mico. 0 edital de convocac;ao devera ser expedido e tornando publica com antecedencia minima de 30 (trinta) dias da realizac;ao da assembleia geral. I \l- \Art. 38 A vota<;ao e direta, o voto e secrete, podendo em caso de inscric;ao 1 de uma l'.mica Chapa, a mesma ser considerada eleita por aclamac;ao. \ Art. 39 A partir das inscricoes das chapas, sera formada uma comissao eleitoral cujos poderes para dirigir e organizar todo o pleito, serao estabelecidos pela diretoria executiva, mediante regulamento pr6prio, tendo acesso a documentac;ao e demais materiais necessaries para organizac;ao das eleic;oes. R!_G15TR-0 I Scanned by CamScanner ONG= INSTITUfo DE CIOA.OEN-IAJo-sf PIRES-. ­ Fillada a USABG e a CASEC EDILSON_CEARA HOTMAJJ_.CQM Ce(11) 961204255- Cel. 971561019- Whatsa pp j - - Art. 40 Somente poderao concorrer a cargo na diretoria, candidalos que compoem as chapas completas, E que osteja associado a pelo menos 12 (doze) meses. Art. 41 Havendo mais de uma chapa concorrendo sera declarada vitoriosa que obtiveram a maioria simples dos votos. Art. 42 Sera declarada vitoriosa para chapa que obtiver 50% (cinquenta par cento) mais1(um) dos votos dos associados presentes com direilo de votar caso, isso nao ocorra, serao realizadas novas elei 6es no prazo maxima de 20 (vinte) dias em que participaram apenas as duas chapas mais votadas no primeiro escrutinio. Paragrafo l'.inico. Atendidas as exigencias do artigo 19 deste estatuto, o associado s6 podera votar, ap6s identificar se mediante apresenta9ao de carteira de idenlidade ou carteira de associado e assinar o livro lista de presen a. CAPITULO XII- DA RECEITA E PATRIMONIO Art. 43 A receita e o patrim6nio da institui ao serao assim constituidos: 1- Das rendas advindas dos bens e valores adquiridos; 11- dos direitos patrimoniais decorrentes da celebrar;ao de contratos ou termo de parceria; 111- outras rendas eventuais; ! o·NG= INSTITUTO DE CIOADENIA JOSE PIRES ' Flll da USABG o a Cl\SES:_EDIL§9NC_E 8A@ 19TMl\lL.COM I I Cc(11) 961204255- Col. 971561019- Whatsnpp ! l -- -- -- ------ ··----- . -- J IV- dos bons e W3lores adquiridos; V- das doac;ocs e dos legados; VI- os creditos nao reclamndos; VII- dos auxilios e doa960s sem destinac;ao especial; VII- quaisquer bens e valores adventicios, inclusive os resultanles dos recursos captados do setor publico ou privados, ou de instituic;6es nacionais ou internacionais. Art. 44 Os bens do ativo permanente, o que constituem o patrim6nio da entidade deverao ser identificados para possibilitar o controle do uso e conservac;ao dos mesmos e registrados em documentos pr6prios. Art. 45 Para a linear ou aquisic;ao de bens im6veis a diretoria executiva da entidade realizara a avaliac;ao previa, sendo imprescindfvel o parecer do conselho fiscal. Paragrafo l'.mico. A venda de bens im6veis dependera de previa aprovac;ao da assembleia geral, especialmente convocada para esse fim. Art. 46 A instituic;ao podera filiar-se a centrais sindicais e confedera96es ou associar-se a outra entidade congenere, visando sempre a defesa econ6mica, social e o desenvolvimento harmonica assim como a consecuc;ao plena dos seus objetivos sociais. Art. 47 No caso de dissoluc;ao da institui9ao, o que se dara por deliberac;ao expressa da assembleia-geral convocada para este fim e com presenc;a minima de 2/3 (dois terc;os) dos associados com direito de votar, o _J Scanned by CamScanner ONG- INSTITUTO DE ,.IOAUENII\ .JOS Pll1 .S Fill ci.1 ;i USABG ' .t CJ\SEC EDIL.SONCEJ\RJ\ , r11 IOTMJ\II .COM Cc(11) D61204255- C •I. !J715G101D-Whnt:rnpp $t'r., tr.m h)ndo ,) enlid:1d, ciuo fHt1lorn11ci;1lmonto, tonllil a rno rnn :1tivi